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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826881750

E.E. DR. JOVINO SILVEIRA JS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/12/2004
Concessão
08/04/2008
Vigência
08/04/2028

Titular

APM DA ESCOLA ESTADUAL DOUTOR JOVINO SILVEIRA
71.264.345/0001-09 · Serra Negra/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    INFORMAÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO / INSTRUÇÃO, SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO, SERVIÇOS DE BIBLIOTECA ITINERANTES, EMPRÉSTIMOS DE LIVROS (BIBLIOTECA), ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES EDUCATIVAS, ENTRETENIMENTO, EDUCAÇÃO FÍSICA (PRÁTICA DE ESPORTES), ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES CULTURAIS E EDUCATIVAS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE OFICINAS DE TRABALHO, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SIMPÓSIOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180124460 (09/04/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: APM DA EE DR. JOVINO SILVEIRA

    Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.

  2. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. (041)

    PROVE O REQUERENTE SER TITULAR OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA O NOME CIVIL APRESENTADO.

  5. 04/01/2005 · RPI 1774há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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