Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826871860

BAHIA PULP

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/09/2004
Concessão
07/04/2009
Vigência
07/04/2029

Titular

BRACELL BAHIA SPECIALTY CELLULOSE S.A.
69.037.133/0001-39 · Camaçari/BA

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    PAPEL PARA IMPRESSÃO E PARA ESCRITA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230273470 (14/06/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BRACELL BAHIA SPECIALTY CELLULOSE S.A.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180271402 (24/07/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BAHIA SPECIALTY CELLULOSE S/A

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  3. 22/04/2014 · RPI 2259há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110406928 (23/03/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: BAHIA SPECIALTY CELLULOSE S/A

    Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 07/04/2009 · RPI 1996há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 05/10/2004 · RPI 1761há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…