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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826869319

ROCCA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/12/2004
Concessão
04/12/2007
Vigência
04/12/2027

Titular

FRIGORIFICO ROCCA LTDA
61.983.813/0001-33 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    AZEITONAS EM CONSERVA; CEBOLAS EM CONSERVA; COGUMELOS EM CONSERVA; ERVAS DE HORTA EM CONSERVA; ERVILHAS EM CONSERVA; FEIJÕES EM CONSERVA; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA; GRÃOS DE SOJA, EM CONSERVA, PARA USO ALIMENTAR; LENTILHAS EM CONSERVA; PEPINOS EM CONSERVA; FRUTAS (COGUMELOS) EM CONSERVA.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850200230483 (28/07/2020)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ROCCA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco

    Detalhes do despacho: Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.

  2. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850200230483 (28/07/2020)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): ROCCA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco

  3. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850190285231 (03/09/2019)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): DILETA PASTELARIA LTDA. ME

    Procurador: ELIANI DE AVIZ

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: AZEITONAS EM CONSERVA; CEBOLAS EM CONSERVA; COGUMELOS EM CONSERVA; ERVAS DE HORTA EM CONSERVA; ERVILHAS EM CONSERVA; FEIJÕES EM CONSERVA; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA; GRÃOS DE SOJA, EM CONSERVA, PARA USO ALIMENTAR; LENTILHAS EM CONSERVA; PEPINOS EM CONSERVA; FRUTAS (COGUMELOS) EM CONSERVA Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: CARNES, EXCETO LINGÜIÇAS; SALSICHAS; QUEIJOS, ESPETINHOS DE CARNE; ESPETINHOS DE QUEIJO; PEIXE EM CONSERVA; CARNE EM CONSERVA. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não foram trazidos documentos que comprovassem o uso da marca para os produtos considerados caducos.

  4. 12/05/2020 · RPI 2575há 6 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850190392853 (25/11/2019)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Titular(es): FRIGORÍFICO ROCCA LTDA

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

    Detalhes do despacho: Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido, para os produtos ?AZEITONAS EM CONSERVA; CEBOLAS EM CONSERVA; COGUMELOS EM CONSERVA; ERVAS DE HORTA EM CONSERVA; ERVILHAS EM CONSERVA; FEIJÕES EM CONSERVA; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA; GRÃOS DE SOJA, EM CONSERVA, PARA USO ALIMENTAR; LENTILHAS EM CONSERVA; PEPINOS EM CONSERVA; FRUTAS (COGUMELOS) EM CONSERVA.? requeridos na especificação, sob pena de caducidade parcial da marca. Tendo em vista que não houve comprovação de marca para esses ou produtos afins.

  5. 24/09/2019 · RPI 2542há 6 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850190285231 (03/09/2019)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): DILETA PASTELARIA LTDA. ME

    Procurador: ELIANI DE AVIZ

  6. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170359076 (26/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: FRIGORÍFICO ROCCA LTDA

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

  7. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL", POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  9. 28/12/2004 · RPI 1773há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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