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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826867553

NEOLATINA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/12/2004
Concessão
24/04/2013
Vigência
24/04/2033

Titular

NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.
61.541.132/0001-15 · Anápolis/GO

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HUMANOS, VETERINÁRIOS, HOMEOPÁTICOS, COSMÉTICOS, PERFUMARIA, PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE, INSTRUMENTAL MÉDICO E HOSPITALAR.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 21/11/2023 · RPI 2759há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230402448 (24/10/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  2. 14/01/2014 · RPI 2245há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 18110038507 (03/10/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09)

    Requerente: NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.

    Procurador: CARLOS DE LENA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO

  3. 24/04/2013 · RPI 2207há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/03/2012 · RPI 2149há 14 anos

    PREJUDICADA A PETICAO indicada. (175)

    PET (WB) 810100323821 DE 21/06/2010, APENAS PARA FINS DESTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O CEDENTE SER DIVERGENTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES.

  5. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.- LABORATÓRIO NEO-QUÍMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

  6. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 18/04/2006 · RPI 1841há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 006616 (SP), de 28/02/2005

  8. 28/12/2004 · RPI 1773há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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