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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826866727

SELECT BEAUTY

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/12/2004
Concessão
25/09/2007
Vigência
25/09/2027

Titular

MIC MERCOIMPORT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
01.282.477/0001-70 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comercialização de Produtos de Fabricação Própria ou de Terceiros, Importação-exportação (Agências de -), Material publicitário (Distribuição de -), Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas], Distribuição de material publicitário.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190212728 (08/07/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): MIC MERCOIMPORT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: Luciana Bampa Bueno de Camargo

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARCIA TSUYAKO ASANO e nomeado novo representante Luciana Bampa Bueno de Camargo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170237088 (25/07/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MIC MERCOIMPORT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: Luciana Bampa Bueno de Camargo

  3. 25/09/2007 · RPI 1916há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 28/12/2004 · RPI 1773há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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