Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826862942

CEMA CENTRO ESPÍRITA MARIA ANGÉLICA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/11/2004
Concessão
16/10/2007
Vigência
16/10/2027

Titular

CENTRO ESPÍRITA MARIA ANGÉLICA - CEMA
35.799.030/0001-94 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    ENCONTROS RELIGIOSOS DE CARÁTER COMUNITÁRIO, FILANTRÓPICO E BENEFICENTE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 25/01/2022 · RPI 2664há 4 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 18080006476 (07/02/2008)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)

    Requerente: CEMA HOSPITAL ESPECIALIZADO LTDA

  2. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170068760 (06/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Centro Espírita Maria Angélica - CEMA

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

  3. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Petição: 018080006476 (SP), de 07/02/2008

  4. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 28/12/2004 · RPI 1773há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…