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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826860141

IQEM

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/11/2004
Concessão
13/11/2007
Vigência
13/11/2027

Titular

CDN COMUNICAÇÃO CORPORATIVA LTDA
57.863.854/0001-19 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS; ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÃO; COMUNICAÇÃO POR TERMINAIS DE COMPUTADOR; TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS POR MEIO DE COMPUTADOR; COMUNICAÇÃO POR MEIOS DE FIBRA ÓPTICA; COMUNICAÇÃO POR TELEFONE E POR TELEGRAMAS; CORREIO ELETRÔNICO.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/11/2018 · RPI 2498há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180124173 (04/05/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): CDN COMUNICAÇÃO CORPORATIVA LTDA

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome/sede alterados.

  2. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170371340 (06/11/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CDN COMUNICAÇÃO CORPORATIVA LTDA

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  3. 13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 28/12/2004 · RPI 1773há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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