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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826856020

VÓ ANA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/09/2004
Concessão
09/10/2007
Vigência
09/10/2027

Titular

ESDEL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA.
79.456.703/0001-89 · Campina Grande do Sul/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    MISTURA PARA PREPARAÇÃO DE PÃES, SALGADOS, BOLOS E PRODUTOS DE CONFEITARIA INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160176784 (12/08/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ESDEL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA.

    Procurador: Pacheco e Advogados Associados

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170281880 (29/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ESDEL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA.

    Procurador: Pacheco e Advogados Associados

  3. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130103126 (05/06/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ESDEL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA.

    Procurador: PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 22/10/2013 · RPI 2233há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130103100 (05/06/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ESDEL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA

    Procurador: PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

  5. 09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 24/07/2007 · RPI 1907há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 28/09/2004 · RPI 1760há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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