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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826851304

AGRUS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/02/2004
Concessão
16/10/2007
Vigência
16/10/2027

Titular

AGRUS INDUSTRIA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA.
54.869.106/0001-55 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    GESTÃO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE SUBSTÂNCIA QUÍMICA DESTINADA À AGRICULTURA E PECUÁRIA INDISPENSÁVEL À ELIMINAÇÃO DE PRAGAS E ERVAS DANINHAS À SILVICULTURA, AGRICULTURA E HORTICULTURA.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250305301 (11/06/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: AGRUS INDUSTRIA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA.

    Procurador: Carmen Lúcia Godoi

    Cedente: LIMA E PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A [BR]

    Cessionário: AGRUS INDUSTRIA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA.

  2. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180381337 (09/11/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.

    Procurador: Carmen Lúcia Godoi

    Detalhes do despacho: nome alterado.

  3. 24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160379804 (28/12/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: LIMA & PERGHER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

    Procurador: Carmen Lúcia Godoi

  4. 08/03/2016 · RPI 2357há 10 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800140164184 (24/07/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: LIMA & PERGHER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

    Procurador: MARCELO CUNHA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciará em 16/10/2016.

  5. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 28/09/2004 · RPI 1760há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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