Protocolo: 850130074034 (24/04/2013)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular: NEOBAND SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA.
Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: ATUALIZAÇÃO (TÉCNICA) DE MATERIAL PUBLICITÁRIO (IMPRESSO OU MULTIMÍDIA), PUBLICIDADE POR CATÁLOGOS DE VENDAS, PROCESSAMENTO TÉCNICO DE TEXTOS PUBLICITÁRIOS. Produtos/serviços não renunciados: REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS, LETREIROS E OUTDOORS.