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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826844154

GOLD MAR FASHION

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/11/2004
Concessão
04/12/2007
Vigência
04/12/2027

Titular

S. P. ARANHA CONFECÇÕES - ME
04.495.868/0001-60 · Votuporanga/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    BANDANAS, BANHO (CALÇÕES DE -), BANHO (ROUPAS DE -), BERMUDAS, BONÉS, ROUPA DE BAIXO, BIQUINIS, MAIÔS, SUNGAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180040064 (01/02/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: S. P. ARANHA CONFECÇÕES - ME

    Procurador: Fábio Escudeiro Marão

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

  2. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180029222 (02/02/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: S. P. ARANHA CONFECÇÕES - ME

    Procurador: Fábio Escudeiro Marão

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador RIOMAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA. e nomeado novo representante Fábio Escudeiro Marão com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 21/12/2004 · RPI 1772há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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