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Radar do INPI

Marca · processo 826840817

ALL SPORT'S DI GASPI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/11/2004
Concessão
09/04/2013
Vigência
09/04/2033

Titular

COMÉRCIO DE CALÇADOS DI GASPI LTDA
71.871.545/0001-11 · Boituva/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Artigos de malha [vestuário]; Automobilistas (Vestuário para -); Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Sandálias de -); Banho (Toucas de -); Bermudas; Bonés; Botas *; Botas para esportes *; Botinas; Calçados *; Calçados em geral *; Calças; Camisas; Camisetas; Chapéus, bonés etc; Chuteiras de futebol (Travas para -); Ciclistas (Vestuário para -); cintos [vestuário]; Coletes; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Couro (Roupas de -); Cuecas; Esqui (Botas de -); Futebol (Sapatos de -); Ginástica (Roupa para -) [colante]; Ginástica (Sapatos para -); Jaquetas; Lingerie (Fr.); Luvas sem dedos; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias-calças; Palmilhas; Pesca (Coletes para -); Pijamas; Polainas; Praia (Roupas de-); Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Saias; Sandálias; Sungas; Vestuário *;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 27/08/2024 · RPI 2799há 2 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850220396993 (06/09/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: GASP DESIGN E CALÇADOS LTDA

    Procurador: caroline godoi de castro oliveira

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  2. 18/07/2023 · RPI 2741há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220396993 (06/09/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: GASP DESIGN E CALÇADOS LTDA

    Procurador: caroline godoi de castro oliveira

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DA CADUCIDADE.

  3. 07/02/2023 · RPI 2718há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230022274 (13/01/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMÉRCIO DE CALÇADOS DI GASPI LTDA

    Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

  4. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850210179232 (04/05/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: GASP DESIGN E CALÇADOS LTDA

    Procurador: caroline godoi de castro oliveira

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação a requerida traz como provas de uso fôlderes promocionais datados dentro do intervalo de investigação que apresentam a marca concedida identificando a os produtos discriminados no certificado de registro. Esses documentos são corroborados por notas fiscais que demonstram a impressão dos respectivos fôlderes. O conjunto probatório também apresenta outros tipos de documentos demonstrando o uso atípico da marca registrada (não demonstra a marca assinalando os produtos requeridos), como propagandas em ônibus, totens em shoppings e etc, mas que demonstram a intenção de uso da marca. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas:Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; e ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?.Considera-se que a alteração na marca foi mínima e não modificou o caráter distintivo original da mesma. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na análise dos documentos de comprovação de uso da marca, a presença de modificações mínimas no sinal, desde que referentes a detalhes ornamentais ou a elementos secundários, especialmente se descritivos ou banais, não caracterizará a alteração do caráter distintivo original prevista no art. 143, inciso II, da LPI. A avaliação do caráter distintivo levará em consideração primordialmente os elementos principais e distintivos do conjunto para a caracterização do seu uso?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.

  5. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850210179232 (04/05/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: GASP DESIGN E CALÇADOS LTDA

    Procurador: caroline godoi de castro oliveira

  6. 02/09/2014 · RPI 2278há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140137042 (16/07/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: COMÉRCIO DE CALÇADOS DI GASPI LTDA

    Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

  7. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 12/03/2013 · RPI 2201há 13 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ALL SPORT'S".

  9. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  10. 17/06/2008 · RPI 1954há 18 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    Indeferimento.

  11. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. Nº 817018301.

  12. 21/12/2004 · RPI 1772há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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