Protocolo: 850210179232 (04/05/2021)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: GASP DESIGN E CALÇADOS LTDA
Procurador: caroline godoi de castro oliveira
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação a requerida traz como provas de uso fôlderes promocionais datados dentro do intervalo de investigação que apresentam a marca concedida identificando a os produtos discriminados no certificado de registro. Esses documentos são corroborados por notas fiscais que demonstram a impressão dos respectivos fôlderes. O conjunto probatório também apresenta outros tipos de documentos demonstrando o uso atípico da marca registrada (não demonstra a marca assinalando os produtos requeridos), como propagandas em ônibus, totens em shoppings e etc, mas que demonstram a intenção de uso da marca. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas:Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; e ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?.Considera-se que a alteração na marca foi mínima e não modificou o caráter distintivo original da mesma. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na análise dos documentos de comprovação de uso da marca, a presença de modificações mínimas no sinal, desde que referentes a detalhes ornamentais ou a elementos secundários, especialmente se descritivos ou banais, não caracterizará a alteração do caráter distintivo original prevista no art. 143, inciso II, da LPI. A avaliação do caráter distintivo levará em consideração primordialmente os elementos principais e distintivos do conjunto para a caracterização do seu uso?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.