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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826836615

MISSAO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/08/2004
Concessão
09/10/2007
Vigência
09/10/2027

Titular

ZAIONC FILHO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. ME
04.486.400/0001-00 · Paulo Frontin/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Ervas para infusão; Ervas para chimarrão; Erva mate;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170050962 (10/03/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): ZAIONC FILHO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. ME

    Procurador: Marcos Aurélio de Jesus

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  2. 24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160371426 (20/12/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: M.A.ZAIONC & FILHO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. ME

    Procurador: Marcos Aurélio de Jesus

  3. 07/06/2016 · RPI 2370há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120226441 (21/12/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: M.A.ZAIONC & FILHO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕESLTDA. ME

    Procurador: MARCOS AURÉLIO DE JESUS

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 01/03/2011 · RPI 2095há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - ALIMENTOS SANTA FÉ LTDA

  5. 09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 24/07/2007 · RPI 1907há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 28/09/2004 · RPI 1760há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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