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Radar do INPI

Marca · processo 826833896

EXSTO TECNOLOGIA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/07/2004
Concessão
07/08/2007
Vigência
07/08/2027

Titular

EXSTO TECNOLOGIA LTDA
04.596.663/0001-71 · Santa Rita do Sapucaí/MG

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    PRODUTOS DE ELETRÔNICA E INFORMÁTICA (INTERFACE PARA PC, KITS EDUCACIONAIS PARA MICROCONTROLADORES, ELETRÔNICA DIGITAL, MECATRÔNICA, AUTOMAÇÃO, ROBÓTICA, PROGRAMAÇÃO, PLATAFORMAS DE DESENVOLVIMENTO PARA MICROCONTROLADORES E GRAVADORES DE MICROCONTROLADORES).;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 16/06/2026 · RPI 2893há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260190308 (23/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: EXSTO TECNOLOGIA LTDA

    Procurador: LM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 02/06/2026 · RPI 2891há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260190393 (23/04/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: EXSTO TECNOLOGIA LTDA

    Procurador: LM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante LM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 23/01/2024 · RPI 2768há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230446926 (18/09/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: EXSTO TECNOLOGIA LTDA

    Procurador: CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Cedente: EXXER LTDA [BR]

    Cessionário: EXSTO TECNOLOGIA LTDA

  4. 17/10/2023 · RPI 2754há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230446926 (18/09/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: EXSTO TECNOLOGIA LTDA

    Procurador: CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: Reapresente o documento de cessão contendo a assinatura de todos os sócios da parte cedente.

  5. 17/10/2023 · RPI 2754há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230442341 (14/09/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: EXXER LTDA

    Procurador: CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  6. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230062247 (10/02/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: EXSTO LABTRONIX TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA

    Procurador: CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Cedente: EXSTO TECNOLOGIA LTDA ME [BR]

    Cessionário: EXSTO LABTRONIX TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA

  7. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170252019 (04/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: EXSTO TECNOLOGIA LTDA ME

  8. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, HAJA VISTA A NECESSIDADE DE MELHOR ADAPTAÇÃO DA MESMA À NCL(8) 09.

  10. 28/09/2004 · RPI 1760há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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