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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826828353

OLITEL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/11/2004
Concessão
02/03/2010
Vigência
02/03/2030

Titular

Olibras Telecomunicações Ltda
71.788.319/0001-71 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    radios, som, gravadores, dvds, vcds, cds, mp3, fitas cassetes, vídeos, acessórios, aparelhos telefônicos, telefones celulares, fax similes, discos, alto falantes, megafones, microfones, a televisores, alarmes sonoros, alarmes acústicos, secretárias eletrônicas, equipamentos de, aparelhos de comunicação, telecomunicação, suas peças e acessórios, equipamentos de informática e seus acessórios.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200068213 (27/02/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): OLIBRAS TELECOMUNICAÇÕES LTDA

    Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

  2. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190163787 (27/05/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

    Cessionário: OLIBRAS TELECOMUNICAÇÕES LTDA

  3. 02/03/2010 · RPI 2043há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 18/04/2006 · RPI 1841há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 004671 (RJ), de 11/02/2005

  6. 14/12/2004 · RPI 1771há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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