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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826817866

SPEEDO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/08/2004
Concessão
06/02/2008
Vigência
06/02/2028

Titular

MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
55.872.469/0001-02 · Jundiaí/SP

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    AROS DE RODA DE BICICLETA E DE TRICICLOS; BARCOS; BICICLETAS A MOTOR; GUIDOES PARA BICICLETAS, TRICICLOS E VELOCÍPEDES; PNEUS DE BICICLETAS, TRICICLOS E VELOCÍPEDES; BOMBAS DE BICICLETAS, TRICICLOS E VELOCÍPEDES; RAIOS DE RODAS DE BICICLETAS, TRICICLOS E VELOCÍPEDES; BICICLETAS, TRICICLOS E VELOCÍPEDES; CAMPAINHAS PARA BICICLETAS; CORRENTES DE BICICLETAS, TRICICLOS E VELOCÍPEDES; FREIOS DE BICICLETAS, TRICICLOS E VELOCIPEDES; QUADROS DE BICICLETAS, TRICICLOS E VELOCIPEDES (CHASSI); SELINS DE BICICLETAS, TRICICLOS E VELOCÍPEDES; BUZINAS PARA VEÍCULOS; CAMPAINHAS PARA BICICLETAS, TRICICLOS E VELOCÍPEDES; CARRINHOS DE BEBÊ; CARROS; CARROS ESPORTIVOS; CARROS PARA BICICLETAS, TRICICLOS E VELOCÍPEDES; MOTOCICLETAS; PORTA-BAGAGEM PARA VEÍCULOS; VEÍCULOS NÁUTICOS.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 09/09/2025 · RPI 2853há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301140000515 (01/08/2014)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

  2. 13/08/2024 · RPI 2797há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301140000515 (01/08/2014)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

  3. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170055129 (16/03/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME

    Procurador: Pinheiro Neto Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS e nomeado novo representante Pinheiro Neto Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170039773 (07/02/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME

    Procurador: Pinheiro Neto Advogados

  5. 07/04/2015 · RPI 2309há 11 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 301140000515 (01/08/2014)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Requerente: MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

    Detalhes do despacho: Publicação de procedimento judicial na RPI 2275, de 12/08/2014, tendo em vista erro material.

  6. 12/08/2014 · RPI 2275há 12 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301140000515 (01/08/2014)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Determinado ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação desta sentença.

  7. 05/07/2011 · RPI 2113há 15 anos

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (567)

    ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.810763-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010. PET. (WB) 810100324925, DE 24/06/2010 *INT. RICARDO PERNOLD VIEIRA DE MELLO.

  8. 28/12/2010 · RPI 2086há 15 anos

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)

    AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.810763-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010.

  9. 06/02/2008 · RPI 1935há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 24/07/2007 · RPI 1907há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 21/09/2004 · RPI 1759há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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