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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826814859

MANIA D'ÁGUA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/07/2004
Concessão
11/09/2007
Vigência
09/04/2036

Titular

PONTES E OLIVEIRA CONFECÇOES LTDA
03.150.906/0001-80 · Campos dos Goytacazes/RJ

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    CAMISAS, CAMISETAS, BERMUDAS, SHORTS, CALÇAS, SAIAS, BLUSAS, CHINELOS, TENIS, SAPATOS, SUNGAS, MAIOS, BIQUINES.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260230673 (14/05/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: PONTES E OLIVEIRA CONFECÇOES LTDA

    Procurador: GIOVANNA CRESPO MACHADO

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador GIOVANNA CRESPO MACHADO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301250000854 (07/02/2025)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação de Anulação de Decisão de Caducidade 31ª VF/RJ n.º 5074400-85.2024.4.02.5101 INPI n.º 52402.014993/2024-53. Reapreciado e deferido o pedido de tutela antecipada para restabelecer os efeitos do registro objeto do processo n.º 826814859, para a marca "MANIA D'ÁGUA", e para determinar a suspensão dos efeitos dos registros objeto dos processos n.º 927753502 e n.º 928009165.

  3. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301250000854 (07/02/2025)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação de Anulação de Decisão de Caducidade 31ª VF/RJ n.º 5074400-85.2024.4.02.5101 INPI n.º 52402.014993/2024-53.

  4. 16/07/2024 · RPI 2793há 2 anos

    Extinção de registro pela caducidade (IPAS304)

  5. 16/04/2024 · RPI 2780há 2 anos

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850230584883 (29/11/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: CFY MODAS LTDA

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

    Detalhes do despacho: Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  6. 19/12/2023 · RPI 2763há 2 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230584883 (29/11/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: CFY MODAS LTDA

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

  7. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170342583 (16/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: PONTES E OLIVEIRA CONFECÇOES LTDA

  8. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 21/09/2004 · RPI 1759há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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