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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826804977

IPEVE INSTITUTO DE PESQUISAS VETERINARIAS ESPECIALIZADAS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/11/2004
Concessão
02/10/2007
Vigência
02/10/2027

Titular

SAN GROUP BIOTECH BRASIL LTDA
68.065.663/0001-28 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS TAIS COMO: DIAGNÓSTICOS, ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA E AFINS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/09/2024 · RPI 2802há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240371185 (24/07/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SAN GROUP BIOTECH BRASIL LTDA

    Procurador: José Henrique Toledo Corrêa

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  2. 10/05/2022 · RPI 2679há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220172891 (27/04/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Requerente: SANPHAR SAUDE ANIMAL LTDA

    Procurador: José Henrique Toledo Corrêa

    Cedente: INSTITUTO DE PESQUISAS VETERINÁRIAS ESPECIALIZADAS LTDA [BR]

    Cessionário: SANPHAR SAUDE ANIMAL LTDA

  3. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170068748 (06/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Instituto De Pesquisas Veterinárias Especializadas Ltda

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

  4. 02/10/2007 · RPI 1917há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 07/12/2004 · RPI 1770há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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