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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826797733

G13

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/08/2004
Concessão
02/10/2007
Vigência
02/10/2027

Titular

G 13 MADEIRAS LTDA
04.167.644/0001-20 · Presidente Getúlio/SC

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    CONSTRUÇÃO (MADEIRA PARA -), ESQUADRIAS PARA PORTAS (NÃO METÁLICAS), MADEIRA (PAPELÃO DE PASTA DE) [PARA CONSTRUÇÕES], MADEIRA (PAVIMENTOS DE -), MADEIRA COMPENSADA (FOLHAS DE -), MADEIRA MANUFATURADA, MADEIRA MOLDÁVEL, MADEIRA PARA COMPENSADOS, MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO, MADEIRA PARA FAZER UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, MADEIRA SEMITRABALHADA, PORTAS DE MADEIRA.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160011588 (20/01/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: G 13 Madeiras Ltda

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170085166 (17/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: G 13 Madeiras Ltda

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

  3. 02/10/2007 · RPI 1917há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 14/09/2004 · RPI 1758há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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