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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826795730

DR DUROSA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/08/2004
Concessão
16/12/2008
Vigência
16/12/2028

Titular

ANGELICA GUIMARAES FERREIRA - ME
05.393.868/0001-12 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ARTIGOS DE MALHA, (VESTUÁRIO), BERMUDAS, BIQUEIRAS, BLAZERS, BONÉS, CACHECÓIS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISA, CAMISETAS, CAPUZES, CASACOS, CHAPÉUS, CINTAS, CINTOS, COLARINHOS, COLETES, COMBINAÇÃO, ROUPAS CONFECCIONADO, CORPETE, FAIXAS PARA CABEÇA, FAIXAS (VESTUÁRIO), GRAVATAS, ROUPAS IMPERMEÁVEIS, JAQUETAS, JÉRSEIS, LENÇOS DE PESCOÇO, LUVAS, MACACÕES, MEIAS, MEIAS-CALÇAS, PALETÓS, PELES (VESTUÁRIO), PIJAMAS, PRESILHAS PARA CALÇAS, PULÔVERES, ROUPAS DE BAIXO EM GERAL, ROUPA ÍNTIMA, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE COURO, SAIAS, SOBRETUDOS, SUÉTERES, SUSPENSÓRIO, TERNOS, XALES.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180149520 (26/04/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ANGÉLICA GUIMARÃES FERREIRA

    Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST

  2. 16/12/2008 · RPI 1980há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  4. 17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 14/09/2004 · RPI 1758há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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