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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826787843

LYSACREM PROFESSIONAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/10/2004
Concessão
18/09/2007
Vigência
18/09/2027

Titular

NIELY DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA.
30.153.506/0001-00 · Nova Iguaçu/RJ

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Shampoos, condicionadores, cremes para pentear, cremes para hidratar, cremes para umidificar, leite siliconizado, cremes de tratamento capilar, creme hidratante para o corpo, loção corporal, leite corporal, óleo corporal, bronzeador, gel corporal, fluído umidificante, fluído reestruturador, preparados para tratamento capilar, gel para modelar, spray para fixar, pomada defrizante, creme defrizante, creme alisante, creme relaxante, creme amaciante, creme permanentes, coloração creme, pó descolorante, água oxigenada, complexos vitaminados, tônicos vitaminados.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170251798 (04/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: NIELY DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA.

    Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

  2. 13/07/2010 · RPI 2062há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  3. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 30/11/2004 · RPI 1769há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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