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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826778208

CROPCARE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/08/2004
Concessão
25/09/2007
Vigência
25/09/2027

Titular

CROPCHEM LTDA
03.625.679/0001-00 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    HERBICIDAS, FUNGICIDAS, PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR ERVAS DANINHAS, PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR ANIMAIS NOCIVOS.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 19/03/2024 · RPI 2776há 2 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850210255977 (21/06/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: CROP CARE HOLDING S.A.

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  2. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210255977 (21/06/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: CROP CARE HOLDING S.A.

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  3. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800200366615 (11/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: CROPCHEM LTDA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 133, parágrafo 1º, da LPI.

  4. 18/05/2021 · RPI 2628há 5 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850200319594 (25/09/2020)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: CROP CARE HOLDING S.A.

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.

  5. 13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850200319594 (25/09/2020)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): CROP CARE HOLDING S.A.

    Procurador: Jacques Labrunie

  6. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160276219 (28/09/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CROPCHEM LTDA

  7. 25/09/2007 · RPI 1916há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 08/09/2004 · RPI 1757há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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