Protocolo: 850200319594 (25/09/2020)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: CROP CARE HOLDING S.A.
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho: Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.