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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826772480

SUISSA SELVAGEM

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/08/2004
Concessão
11/09/2007
Vigência
11/09/2027

Titular

PARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
30.742.548/0001-78 · Nova Iguaçu/RJ

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    SHAMPOOS, COSMÉTICOS, PERFUMES, SABONETES, SABÃO, LOÇÃO CAPILAR, TINTURAS, DESODORANTES, ÓLEOS CAPILARES, CREME CAPILAR, COLÔNIAS, ÁGUA OXIGENADA, ESMALTE PARA UNHAS, FILTROS SOLARES, BRONZEADORES, LEITE DE LIMPEZA, LEITE DE AMÊNDOA, LOÇÕES PÓS-BARBA, TALCO.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230009730 (15/08/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ. Ofício nº 510010974010. Processo nº 0001267-58.2012.4.02.5120/RJ. Processo SEI nº 52402.008890/2023-73.

  2. 12/01/2021 · RPI 2610há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200432578 (10/12/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): PARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301190001029 (29/05/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz de Direito da 32ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ. Processo nº: 0442661-04.2012.8.19.0001. SEI 52402.005643/2019-39.

  4. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180129018 (09/05/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170290166 (04/09/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.

    Procurador: Vieira de Mello Advogados

  6. 24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110455698 (18/08/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Cessionário: SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA

  7. 28/02/2012 · RPI 2147há 14 anos

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)

    ANOTAÇÃO DE "QUE FOI VEDADA AOS RÉUS A ALIENAÇÃO A QUALQUER TÍTULO" DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZ DA 3ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, CONFORME OFÍCIO Nº 36/2012/OF - PROCESSO Nº 0418033-19.2010.8.19.0001 E PROCESSO INPI Nº 005629/2012-89.

  8. 16/03/2010 · RPI 2045há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA

  9. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 08/09/2004 · RPI 1757há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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