DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO NA RPI 1906, DE 17/07/2007, PARA CORREÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, DA QUAL SE EXCLUIU O TRECHO "CONSIDERAR COMO ATIVIDADE ACESSÓRIA A INDUSTRIALIZAÇÃO DE PEÇAS DE PRECISÃO DIVERSAS EM METAL" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.