Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826767508

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/10/2004
Concessão
16/12/2008
Vigência
16/12/2028

Titular

TIGRE S.A. PARTICIPAÇÕES
84.684.455/0001-63 · Joinville/SC

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    Acessórios de regulagem e de segurança para aparelhos e tubos de água e gás, aparelhos de descarga sanitária, aparelhos de irrigação por gotejamento, aparelhos para instalações sanitárias, peças sanitárias, aparelhos para abrandamento da água, aparelhos para entrada de água, aparelhos secadores de mãos para banheiros, aquecedores para água, arruelas para torneiras, artigos utilizados em instalações hidráulicas, canos e tubulações de água não metálicos, assentos sanitários, bacias (lavatórios), banheiras de hidromassagem, banheiras para banhos de assento, banheiras, banheiros transportáveis, bicas de canalização, bidês, boxes para chuveiros, pias, pias (lavatórios), boxes para chuveiros, caixas d'água, reservatórios de água, postes para iluminação pública, caixas de descarga, caixas sifonadas, caixas sifonadas com sifão removível, canos de água para instalações sanitárias, canos de chaminés, chuveiros, duchas, recintos para chuveiros, dispositivos de limpeza, distribuidores de desinfetantes para toaletes, guarnições de banheiras, instalações automáticas de irrigação, instalações de banheiros, instalações de banhos, acessórios para banhos, aparelhos para banhos, instalações de descarga sanitária, instalações de purificação de águas, instalações de purificação de esgoto, canos de diâmetros variados, instalações para canos e tubos de água, instalações para distribuição e fornecimento de água, instalações para sauna, quebra jato para torneiras, registros, torneiras, torneiras misturadoras para canos de água, revestimentos para banheiras, tanques de expansão para instalações de aquecimento central, tanques para lavar roupas e tanques de água sob pressão, válvulas para tubulações de água, válvulas reguladoras de nível em reservatórios, vasos sanitários, vasos sanitários portáteis, partes, peças e componentes destes aparelhos.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/12/2018 · RPI 2500há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180387998 (14/11/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente(es): TIGRE S.A. PARTICIPAÇÕES

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 04/12/2018 · RPI 2500há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180476931 (14/11/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TIGRE S.A. PARTICIPAÇÕES

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180080604 (23/03/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): TIGRE S.A. PARTICIPAÇÕES

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  4. 16/12/2008 · RPI 1980há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 23/09/2008 · RPI 1968há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 23/11/2004 · RPI 1768há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…