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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826764410

RNC REDE NACIONAL DE CONTABILIDADE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/10/2004
Concessão
28/08/2007
Vigência
28/08/2027

Titular

RNC REDE NACIONAL DE CONTABILIDADE
04.188.293/0001-33 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    SERVIÇOS DE CONTABILIDADE - AUDITORIA CONTÁBIL - GESTÃO EMPRESARIAL - ESCRITURAÇÃO FISCAL - CONSULTORIA EMPRESARIAL - ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL, FISCAL E TRIBUTÁRIA. (SERVIÇOS SEM FINS LUCRATIVOS);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170242342 (28/09/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: RNC - REDE NACIONAL DE CONTABILIDADE

    Procurador: Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador JOSÉ CRISTIANO SCHMITT e nomeado novo representante Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170252257 (04/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: RNC - REDE NACIONAL DE CONTABILIDADE

    Procurador: Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda.

  3. 28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 16/11/2004 · RPI 1767há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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