Protocolo: 850230381060 (10/08/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: DELTA SUCROENERGIA S.A
Procurador: Cristina Zamarion Carretoni
Detalhes do despacho: Não conhecer a petição de caducidade, conforme o Manual de Marcas no item 6.5.2 Requisito de admissibilidade disciplina que: O requerimento de declaração de caducidade não será conhecido se na data do requerimento, o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso por razões legítimas, em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.