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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826757987

PADO IN

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/07/2004
Concessão
11/09/2007
Vigência
11/09/2027

Titular

ROSANA MARI MELLO - ME
01.209.391/0001-11 · São José/SC

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    PRODUTOS ESOTÉRICOS COMO: BRUXAS, DUENDES, GNOMOS, FADAS [ESTÁTUAS/ESTATUETAS DE PORCELANA, TERRACOTA OU VIDRO].;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170282448 (29/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ROSANA MARI MELLO-ME

  2. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800160244528 (29/08/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: ROSANA MARI MELLO-ME

    Procurador: rosana mári mello

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição extemporânea. O prazo previsto em lei para prorrogação do registro iniciou em 11/09/2016 e encerrará em 11/03/2018.

  3. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    PROMOVIDAS ADAPTAÇÕES NA ESPECIFICAÇÃO, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DOS PRODUTOS À CLASSE REIVINDICADA.

  5. 31/08/2004 · RPI 1756há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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