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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826755178

CONDOR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/08/2004
Concessão
22/01/2008
Vigência
22/01/2028

Titular

CONDOR S.A.
86.046.448/0001-61 · São Bento do Sul/SC

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Antisséptico bucal, dentifrícios, pulverizadores para hálito, produtos para limpeza de próteses dentárias, hastes flexíveis, antitranspirante (desodorantes), água oxigenada, sabonetes, essências (óleos), perfumaria, xampus.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850200371650 (28/10/2020)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Titular(es): JOHNSON & JOHNSON

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Petição atendida: o item "cotonete", marca registrada da peticionária, foi substituído pelo nome do produto.

  2. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180021283 (16/01/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CONDOR S.A.

    Procurador: Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais

  3. 22/01/2008 · RPI 1933há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS "ADSTRINGENTES PARA USO COSMÉTICOS, PRODUTOS PARA BARBEAR, BATONS, COSMÉTICOS, ESTOJOS PARA COSMÉTICOS, ESMALTES, MAQUIAGEM, FILTROS SOLARES E BRONZEADORES", POR JÁ ESTAREM PROTEGIDOS NO REGISTRO DE MARCAS 823624838.

  5. 31/08/2004 · RPI 1756há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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