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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826755151

BLOG CAT MIX PLUS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/07/2004
Concessão
20/01/2009
Vigência
20/01/2029

Titular

UPZ BRANDING GESTAO E GERENCIAMENTO LTDA
01.648.951/0001-34 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    ALIMENTOS PARA ANIMAIS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 12/11/2024 · RPI 2810há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240494294 (24/09/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: UPZ BRANDING GESTAO E GERENCIAMENTO LTDA

    Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

    Cedente: NUTRIARA ALIMENTOS LTDA [BR]

    Cessionário: UPZ BRANDING GESTAO E GERENCIAMENTO LTDA

  2. 05/05/2020 · RPI 2574há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200073365 (09/03/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: NUTRIARA ALIMENTOS LTDA

    Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: CNPJ (filial para matriz) e sede alterados.

  3. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180054202 (09/02/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: NUTRIARA ALIMENTOS LTDA

    Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

  4. 20/01/2009 · RPI 1985há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 07/10/2008 · RPI 1970há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. 822959135

  7. 31/08/2004 · RPI 1756há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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