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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826746675

ITABIRA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/10/2004
Concessão
23/10/2007
Vigência
23/10/2027

Titular

J. M. J. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAL LTDA EPP
27.480.680/0001-44 · Cachoeiro de Itapemirim/ES

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO CAL, PEDRA MARROADA, CALCÁRIOS, MÁRMORES, GRANITOS, ARDÓSIA, BEM COMO MÓVEIS DESTES MATERIAIS, TAIS COMO, MESAS, PIAS, ARMÁRIOS, BOX, ASSENTOS E PISOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200397597 (16/11/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: J. M. J. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAL LTDA EPP

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170068762 (06/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: J. M. J. Indústria e Comércio de Cal Ltda Epp

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

  3. 01/03/2017 · RPI 2408há 9 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800160334443 (22/11/2016)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: J. M. J. Indústria e Comércio de Cal Ltda Epp

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

  4. 24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130104343 (06/06/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: LÍGIA TSUNEKO SAKATA

    Cessionário: J. M. J. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAL LTDA EPP

  5. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 09/11/2004 · RPI 1766há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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