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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826742114

RECEITA MINUTO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/10/2004
Concessão
02/10/2007
Vigência
02/10/2027

Titular

RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.
60.509.239/0001-13 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Entretenimento (lazer) (informações sobre); Programas para rádio e televisão (produção de -); Rádio (programa de entretenimento pelo -); Rádio e televisão (produção de programas para -); Televisão (espetáculos de entretenimento pela -); Televisão (produção de programas para rádio e -).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/09/2021 · RPI 2646há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210354097 (18/08/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180093427 (05/04/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.

    Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO, BARBOSA, CARVALHO E MAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES e nomeado novo representante SPIEWAK, CARNEIRO, BARBOSA, CARVALHO E MAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180106745 (26/03/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.

    Procurador: Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados

  4. 02/10/2007 · RPI 1917há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 03/11/2004 · RPI 1765há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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