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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826740740

CHOCO GIROS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/10/2004
Concessão
07/06/2011
Vigência
07/06/2031

Titular

DR. OETKER BRASIL LTDA.
61.193.496/0001-51 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CHOCOLATES, CONFEITOS, DOCES [CONFEITOS], GOMA DE MASCAR, MASSAS ALIMENTÍCIAS, BISCOITOS, BOLACHAS, BOLOS.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220133225 (31/03/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Requerente: DR. OETKER BRASIL LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Cedente: INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS MAVALERIO LTDA [BR]

    Cessionário: DR. OETKER BRASIL LTDA.

  2. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210143268 (03/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MAVALÉRIO LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200096804 (02/04/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MAVALÉRIO LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador SERGIO SALVADOR FUMO e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160251933 (09/11/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS MAVALERIO LTDA

    Procurador: Sergio Salvador Fumo

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  5. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150228423 (07/10/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS MAVALERIO LTDA

    Procurador: Sergio Salvador Fumo

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  6. 31/01/2017 · RPI 2404há 9 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850160139204 (29/06/2016)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  7. 28/06/2016 · RPI 2373há 10 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810110460327 (02/09/2011)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: CASAS SENDAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A.

    Procurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS

  8. 02/05/2012 · RPI 2156há 14 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810110460327 (visualizar no Portal INPI), de 02/09/2011

  9. 07/06/2011 · RPI 2109há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 10/05/2011 · RPI 2105há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    REG.C/CAD. 810602440PEDS. 820082481, 824153103

  12. 03/11/2004 · RPI 1765há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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