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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826721729

GRAFIMAR GRÁFICA & EDITORA

Registro vigenteMista· De Serviço

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Consultar no INPI
Depósito
01/10/2004
Concessão
18/03/2008
Vigência
18/03/2028

Titular

GRAFICA E EDITORA GRAFIMAR LTDA
05.043.452/0001-74 · Foz do Iguaçu/PR

Classes Nice

  • Classe 40 · Indústria & Química

    IMPRESSÃO; IMPRESSÃO OFSETE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180384431 (12/09/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): GRÁFICA E EDITORA GRAFIMAR LTDA

  2. 13/03/2012 · RPI 2149há 14 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  3. 27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Petição: 018080057823 (SP), de 15/09/2008

  4. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 26/10/2004 · RPI 1764há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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