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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826721087

HIGIÉS FARMÁCIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/10/2004
Concessão
18/09/2007
Vigência
18/09/2027

Titular

FARMÁCIA HIGIÉS LTDA EPP
52.403.995/0001-35 · Jundiaí/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO[MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/12/2022 · RPI 2712há 3 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800220430780 (13/12/2022)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: FARMÁCIA HIGIÉS LTDA EPP

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

  2. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170118639 (26/05/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): FARMÁCIA HIGIÉS LTDA EPP

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170163478 (24/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: FARMÁCIA HIGIÉS LTDA EPP

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

  4. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 31/07/2007 · RPI 1908há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUÁ -LA À CLASSE INTERNACIONAL REQUERIDA.

  6. 26/10/2004 · RPI 1764há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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