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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826706720

SPACEGLASS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/09/2004
Concessão
30/06/2009
Vigência
30/06/2029

Titular

INBRA- GLASS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
04.728.953/0001-21 · Mauá/SP

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    Espelhos retrovisores, Janelas para veículos, Pára-brisas, Retrovisores (Espelhos -), Veículos Blindados.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190228154 (18/06/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INBRA-GLASS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Silvio Darré Júnior

  2. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301180000469 (03/05/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Limeira - Ofício nº 97/2018/DRF-LIM/SRRFO8/RFB/MF-SP - Nº Protocolo: 01100351.000261.2018.000.000 - Processo nº 51086567203897/2018-24 - SEI nº 52402.002319/2018-88.

  3. 30/06/2009 · RPI 2008há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 07/04/2009 · RPI 1996há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - INBRAFILTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA.

  5. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  6. 31/07/2007 · RPI 1908há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 19/10/2004 · RPI 1763há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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