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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826706410

CROMO STEEL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/09/2004
Concessão
09/10/2007
Vigência
09/10/2027

Titular

CROMO STEEL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
06.911.503/0001-03 · Arujá/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO E DEMAIS ARTIGOS CONGENERES E DE INTERESSE DA SOCIEDADE; COMÉRCIO DE ARTEFATOS METALICOS E DE PLASTICO, COMO CARRINHOS DE SUPERMERCADO, PRATELEIRAS, RACKS METALICOS, DISPLAYS E ARTEFATOS PARA USO DOMÉSTICO E INDUSTRIAL; PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS OU NÃO, NA QUALIDADE DE QUOTISTA OU ACIONISTAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170298428 (23/11/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): CROMO STEEL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

    Detalhes do despacho: ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.

  2. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170335213 (09/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CROMO STEEL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

  3. 09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 31/07/2007 · RPI 1908há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 19/10/2004 · RPI 1763há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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