16/11/2021 · RPI 2654há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210452768 (15/10/2021)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Procurador: Nascimento Advogados
Detalhes do despacho: Sede alterada.
09/11/2021 · RPI 2653há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210429016 (30/09/2021)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Procurador: WILSON SILVEIRA
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
04/05/2021 · RPI 2626há 5 anos
Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)
Protocolo: 850170064090 (27/03/2017)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Procurador: Nascimento Advogados
Detalhes do despacho: PELA MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE CADUCIDADE SOLICITADO ATRAVÉS DA PETIÇÃO WEB de nº 850160264022, de 24/11/2016.
27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos
Petição de retificação atendida (IPAS566)
Protocolo: 850210074536 (24/02/2021)
Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)
Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Procurador: Nascimento Advogados
Detalhes do despacho: Retificado o despacho, conforme publicação na RPI 2625, de 27/04/21.
27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos
Deferimento parcial da petição (IPAS349)
Protocolo: 850200278728 (27/08/2020)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Procurador: Nascimento Advogados
Detalhes do despacho: Em retificação ao despacho publicado na RPI 2610, de 12/01/2021, onde não havia sido excluído o item "Cervejas" da especificação. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Cervejas Produtos/serviços não renunciados: Águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicas; aperitivos; bebidas isotônicas; bebidas de frutas e sucos de frutas, verduras e/ou legumes; bebidas não alcoólicas; coquetéis; essências para fabricar bebidas; néctar de frutas; pós e pastilhas para bebidas efervescentes; pós para refrescos; preparações para fabricar licores; refrescos em pó; salsaparrilha; sidras não alcoólicas; sodas; sucos; xaropes e outras preparações para bebidas; exceto cervejas. (da classe 32)
12/01/2021 · RPI 2610há 5 anos
Deferimento parcial da petição (IPAS349)
Protocolo: 850200278728 (27/08/2020)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Procurador: Nascimento Advogados
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Cervejas Produtos/serviços não renunciados: Águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicas; aperitivos; bebidas isotônicas; bebidas de frutas e sucos de frutas, verduras e/ou legumes; bebidas não alcoólicas; cervejas; coquetéis; essências para fabricar bebidas; néctar de frutas; pós e pastilhas para bebidas efervescentes; pós para refrescos; preparações para fabricar licores; refrescos em pó; salsaparrilha; sidras não alcoólicas; sodas; sucos; xaropes e outras preparações para bebidas; exceto cervejas.
06/10/2020 · RPI 2596há 5 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850200278728 (27/08/2020)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Procurador: Nascimento Advogados
Detalhes do despacho: A GRU 29409201922261930 não está vinculada à petição n° 850200278728. Cumpra a exigência através de formulário específico anexando uma GRU de complementação devidamente vinculada à petição n° 850200278728.
18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 850190384349 (18/11/2019)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Detalhes do despacho: Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3018 - Renúncia parcial a registro de marca?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 388 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir a exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
26/05/2020 · RPI 2577há 6 anos
Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)
Protocolo: 850190384349 (18/11/2019)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Detalhes do despacho: Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3018 - Renúncia parcial a registro de marca?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 388 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.
29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos
Petição de retificação não atendida (IPAS567)
Protocolo: 850190119068 (22/04/2019)
Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)
Titular(es): COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Procurador: Nascimento Advogados
Detalhes do despacho: Petição de retificação não atendida tendo em vista que a procuração outorgada não confere poderes expressos de renúncia ao procurador.
09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850190082750 (22/03/2019)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Procurador: Nascimento Advogados
Detalhes do despacho: Tendo em vista que a procuração acostada não concede Poderes específicos para Renunciar ao Registro.
05/02/2019 · RPI 2509há 7 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850190005921 (09/01/2019)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente(es): GRUENBAUM, POSSINHAS & TEIXEIRA LTDA
Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.
08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos
Recurso provido (outros) (IPAS370)
Protocolo: 850160196290 (05/09/2016)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente(es): COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Procurador: Nascimento Advogados
Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850170064090 (27/03/2017)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Procurador: Nascimento Advogados
Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento de desistência de petição.
17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850160196290 (05/09/2016)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Procurador: Nascimento Advogados
Detalhes do despacho: Recurso contra o deferimento da caducidade.
31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170261470 (17/10/2017)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Procurador: Nascimento Advogados
Detalhes do despacho: Destituído o procurador CITY PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Nascimento Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170338918 (10/10/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Procurador: Nascimento Advogados
24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850160264022 (24/11/2016)
Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)
Requerente: Miller Brewing International, Inc.
Procurador: Provedel Sociedade de Advogados
Detalhes do despacho: Tendo em vista Tendo em vista Parecer INPI/PROC/CJCONS nº 2/2010.
05/07/2016 · RPI 2374há 10 anos
Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)
Protocolo: 850120218483 (13/12/2012)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: MILLER BREWING INTERNATIONAL, INC.
Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
PET. (WB) 850120218483, DE 13/12/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
31/07/2007 · RPI 1908há 19 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
19/10/2004 · RPI 1763há 21 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)