Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822123690 (CAFÉ MARATÁ), Processo 825273714 (CAFÉ ORGÂNICO MARATÁ), Processo 823344894 (CAFÉ SOLÚVEL MARATÁ), Processo 823344924 (MARATÁ), Processo 825429633 (CAFÉ MARATÁ) e Processo 004097637 (MARATA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;