Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826672728

FRATERNO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/04/2004
Concessão
07/06/2011
Vigência
07/06/2031

Titular

PARATUDO INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
09.248.114/0001-20 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    AGUAPÉ, AGUARDENTE DE ARROZ, AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU SUCO DE FRUTAS, BEBIDAS AMARGAS, ANIS, ANISETE, APERITIVOS, ARACA, ÁRAQUE, BEBIDAS ALCÓOLICAS CONTENDO FRUTAS, BEBIDAS DESTILADAS, COQUETEIS, CURAÇAU, DIGESTIVOS, ESSENCIAS ALCÓOLICAS, EXTRATOS ALCÓOLICOS, EXTRATOS DE FRUTA (ALCÓOLICOS), GIM, HIDROMEL, LICORES, MOSTO DE PERA, QUIRCHE, RUM, SAQUÊ, SIDRA, UISQUE, VINHO, VODCA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200260617 (05/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PARATUDO INDUSTRIA,COMÉRCIO,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  2. 07/06/2011 · RPI 2109há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 03/05/2011 · RPI 2104há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED - HILTON NAVES ARAUJO

  5. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. 825485924

  6. 03/08/2004 · RPI 1752há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…