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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826670369

AZALÉIA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/07/2004
Concessão
06/02/2008
Vigência
06/02/2028

Titular

VULCABRAS - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
00.954.394/0001-17 · Horizonte/CE

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    AGASALHOS PARA AS MÃOS; ALPERCATAS; ANTIDERRAPANTES PARA BOTAS E SAPATOS; ANTITRANSPIRANTES (ROUPAS ÍNTIMAS); ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO]; BANDANAS; BANHO [CALÇÕES DE]; BANHO (CHINELOS DE]; BANHO (ROUPAS DE]; BANHO (ROUPÕES DE); BANHO (SANDÁLIAS DE) BANHO (TOUCAS DE); BERMUDAS; BLAZERS [VESTUÁRIO]; BONÉS; BOTAS; BOTAS DE ESQUI; BOTAS PARA ESPORTES; BOTINAS; CACHECÓIS; CALÇADOS; CALÇADOS EM GERAL; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CALÇÕES DE BANHO (SUNGAS); CAMISAS; CAMISETAS; CAPOTES; CAPUZES (VESTUÁRIO); CASACOS (VESTUÁRIO); CEROULAS; CHAPÉUS, BONÉS, ETC; CHINELOS (PANTUFAS); CINTAS (ROUPA ÍNTIMA); CINTOS PORTA-MOEDAS (VESTUÁRIO); CINTOS [VESTUÁRIO); COLETES; COLETES [ROUPA ÍNTIMA]; COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO]; CORPETE; COURO [ROUPA DE]; COURO [ROUPAS DE IMITAÇÃO DE]; CUECAS; ESPARTILHOS; ESPORTES [BOTAS PARA]; ESPORTES [SAPATOS PARA]; FAIXAS PARA A CABEÇA [VESTUÁRIO]; GABARDINES [VESTUÁRIO]; GINÁSTICA [ROUPAS DE] [COLANTE]; GORROS; IMPERMEÁVEIS [ROUPAS]; INTIMA [ROUPA]; JAQUETAS; JÉRSEIS [VESTUÁRIO]; LENÇOS DE PESCOÇO; LINGERIE [FR.]; LUVAS SEM DEDOS; LUVAS [VESTUÁRIO]; MALHAS [VESTUÁRIO]; MEIAS; MEIAS-CALÇAS; PALETÓS; PALMILHAS; PARCAS; PESCOÇO [LENÇOS DE]; PIJAMAS; PRAIA [ROUPAS DE]; PULÔVERES; ROBE; ROUPA DE BAIXO; ROUPA ÍNTIMA; ROUPA DE GINÁSTICA; ROUPA DE GINÁSTICA [COLANTE]; ROUPAS DE BANHO; ROUPAS DE COURO; ROUPAS DE IMITAÇÃO COURO; ROUPAS ÍNTIMAS ABSORVENTES DE TRANSPIRAÇÃO; ROUPAS ÍNTIMAS ANTITRANSPIRANTES; ROUPÕES DE BANHO; SAIAS; SANDÁLIAS; SAPATOS [ANTIDERRAPANTES PARA]; SAPATOS DE PRAIA; SÁRIS; SOBRETUDOS [VESTUÁRIO]; SUÉTERES; SUNGAS; SUTIÃS; TOUCAS DE NATAÇÃO; TRAJES DE BANHO; VESTUÁRIO; VISEIRAS; XALES.;

Histórico na RPI · 15 despachos

  1. 05/03/2024 · RPI 2774há 2 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850240034988 (24/01/2024)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: PRISCILA DOS SANTOS CAPPELETTI

    Procurador: Priscila dos Santos Cappeletti

  2. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210288131 (12/07/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VULCABRAS - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  3. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850210309191 (23/07/2021)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

    Procurador: NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

  4. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210098139 (11/03/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: VULCABRAS AZALEIA - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Cessionário: VULCABRAS AZALEIA - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.

  5. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850190272061 (23/08/2019)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS

    Procurador: Jacques Labrunie

  6. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850190258624 (13/08/2019)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  7. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850190254234 (09/08/2019)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: DANIEL ADVOGADOS

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  8. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140056969 (31/03/2014)

    Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)

    Titular(es): Vulcabras!azaleia - RS, Calçados e Artigos Esportivos S/A

    Detalhes do despacho: Reconhecido o alto renome da marca mista ?AZALÉIA? referente ao registro nº 826670369, em vista que, associados a um suficiente grau de exclusividade e distintividade do sinal marcário, os documentos trazidos aos autos foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

  9. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

    Exigência sobre alto renome (IPAS362)

    Protocolo: 850140056969 (31/03/2014)

    Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)

    Titular(es): Vulcabras!azaleia - RS, Calçados e Artigos Esportivos S/A

    Detalhes do despacho: Deve a requerente apresentar pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para a comprovação do alto renome da marca mista AZALÉIA. Essa pesquisa deve ser feita com amostra representativa da população brasileira, apresentar cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

  10. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180030885 (05/02/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: VULCABRAS!AZALEIA - RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  11. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180044343 (05/02/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: VULCABRAS!AZALEIA - RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  12. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160055716 (21/03/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VULCABRAS AZALEIA-RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A

    Procurador: Eduardo Ribeiro Augusto

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  13. 06/02/2008 · RPI 1935há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  14. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  15. 03/08/2004 · RPI 1752há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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