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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826669204

COTHERM

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/09/2004
Concessão
08/09/2009
Vigência
08/09/2029

Titular

WATLON EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS EIRELI
09.506.488/0001-06 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    GRELHAS PARA ASSAR, CHURRASQUEIRAS, GRELHAS PARA COZINHAR, ESPETOS PARA ASSAR, GRELHAS PARA CHURRASCO.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210331850 (05/08/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: WATLON EQUIPAMENTOS ELETRICOS EIRELI

    Procurador: José Edis Rodrigues

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 29/01/2019 · RPI 2508há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190008188 (11/01/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: José Edis Rodrigues

    Cessionário: ANLUZ AQUECIMENTO INDUSTRIAL EIRELI

  3. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180457047 (30/10/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COTHERM ELETRODOMÉSTICO EIRELI

    Procurador: José Edis Rodrigues

  4. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170154073 (03/07/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: José Edis Rodrigues

    Cessionário: COTHERM ELETRODOMÉSTICO LTDA -ME

  5. 27/06/2017 · RPI 2425há 9 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850150166997 (29/07/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: COTHERM ELETRODOMÉSTICO LTDA

    Procurador: José Edis Rodrigues

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  6. 08/09/2009 · RPI 2018há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. - COTHERM AQUECIMENTO ELETRICO LTDA

  8. 31/07/2007 · RPI 1908há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 13/10/2004 · RPI 1762há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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