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Radar do INPI

Marca · processo 826668887

NOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/09/2004
Concessão
01/04/2008
Vigência
01/04/2028

Titular

SENKO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
20.537.912/0001-04 · Apucarana/PR

Classes Nice

  • Classe 14 · Moda & Acessórios

    Abotoaduras ; Abotoaduras ; Adereço (Alfinetes de -) ; Adereços de prata ; Adereços [jóias e bijuterias] ; Adornos de centros de mesa de metal precioso ; Alfinetes de gravatas ; Alfinetes de metal precioso ; Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -) ; Amuletos [jóias e bijuterias] ; Âncoras [relojoaria] ; Anéis de vela de metal precioso ; Anéis [jóias e bijuterias] ; Argolas de guardanapo de metal precioso ; Arreios (Acessórios de -) de metal precioso ; Bandejas de metal precioso ; Berloques [jóias e bijuterias] ; Bijuteria / Joalheria (Artigos de -) ; Bolsas de metal precioso ; Brincos ; Broches [jóias e bijuterias] ; Bules de chá de metal preciosa ; caixas de jóias de metal precioso ; Caixas de metal precioso ; Caixas de relógios de pulso ; Caixas para agulhas de metal precioso ; Caixas para charutos de metal precioso ; Calçados (Ornamentos para -) de metal precioso ; Candelabros de metal preciosa ; Castiçais de metal precioso ; Cestos de metal precioso para uso doméstico ; Chá (Caixas para -) de metal precioso; Chá (Coadores para -) de metal precioso; Chá (Serviços para) de metal precioso; Chaleiras de metal precioso ; Chapéus (ornamentos de) [de metal precioso] ; Charutos (Caixas para -) de metal precioso ; Charutos (Estojos para -) de metal precioso ; Chaveiros de bijuteria ; Cigarreiras de metal precioso ; Cinzeiros para fumantes de metal precioso ; Cloisonné [jóias e bijuterias] ; Controle (Relógios de -) ; Copos de metal precioso ; Correntes de relógios ; Correntes [jóias e bijuterias] ; Cozinha (Recipientes para -) de metal precioso ; Cozinha (Utensílios de -) de metal precioso ; Cronógrafos [relógios] ; Cronométricos (Instrumentos -) ; Diamantes ; Emblemas de metal precioso ; Espinélio [pedras preciosas] ; Estátuas de metal precioso ; Estatuetas de metal precioso ; Estojos de pó-de-arroz de metal precioso ; Estojos de relógios de pulso ; Estojos para agulhas de metal precioso ; Estojos para charutos de metal precioso ; Estojos para cigarros de metal precioso ; Estojos para relojoaria ; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias] ; Fivelas de metal precioso ; Folheados (Artigos -) [metal precioso] ; Fósforos (Porta -) de metal precioso ; Frascos de metal precioso ; Galhetas de metal precioso ; Galhetas de óleo de metal precioso ; Galheteiros de metal precioso ; Gravatas (Alfinetes de -) ; Gravatas (Prendedores de -) ; Guardanapos (Porta -) de metal precioso ; Imitação de ouro (objetos de -) ; Imitações de pedras preciosas ; Jarros de metal precioso ; Joalheria / Bijuteria (Artigos de -) ; Jóias e bijuterias de âmbar amarelo ; Lar (Recipientes para o -) de metal precioso ; Lar (Utensílios para o -) de metal precioso ; Ligas de metal precioso ; Lingotes de metais preciosos ; Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias] ; Mecanismos de relojoaria ; Medalhas ; Medalhões [jóias e bijuterias] ;Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados ; Metal precioso (Estatuetas de -) ; Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias] ; Metal precioso (Saleiros de -) ; Moedas ; Molas de relógios ; Mostradores de relógios ; Ornamentos de chapéus [de metal precioso] ; Ornamentos para calçados [de metal precioso] ; Ouro (Fios de -) [joalheria] ; Ouro (objetos de imitação de -) ; Ouro, não trabalhado ou batido ; Paliteiros de metal precioso ; Pedras preciosas ; Pedras preciosas (Imitações de -); Pedras semipreciosas ; Pêndulos [relojoaria] ; Pérolas [jóias e bijuterias] ; Piteiras de charuto de metal precioso ; Piteiras de cigarros de metal precioso; Ponteiros [relojoaria] ; Ponteiros [relojoaria] ; Porta-guardanapos de metal precioso ; Potes para tabaco de metal precioso ; Prata semitrabalhada ou batida ; Pratos de mesa de metal precioso ; Pratos de prata [pratos, travessas] ; Pratos [louças] de metal precioso ; Preciosas (Imitações de pedras -) ; Prendedores de gravatas ; Pulseiras de relógio ; Pulseiras de relógios ; Pulseiras [jóias e bijuterias] ; Quebra-nozes de metal precioso ; Recipientes para cozinha de metal precioso ; Recipientes para o lar de metal precioso; Relógios (Correntes de -) ; Relógios (Molas de -) ; Relógios (Pulseiras de ; Relógios de pulso ; Relógios de pulso ; Relógios de sol Relógios despertadores ; Relógios [de parede ou de sala] ; Relógios [de parede ou de sala] (Caixas de -) ; Saladeiras de metal precioso ; Saleiros de metal precioso ; Serviços [baixelas] de metal precioso ; Sol (Relógios de -) ; Taças grandes de metal precioso ; Terrinas para sopa de metal precioso ; Vasos sagrados de metal precioso ; Vidros de relógios ; Xícaras de metal precioso;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230010245 (26/10/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Notificação de Sentença. - Ação Ordinária - Nulidade de Registros de Marca - Ref: Processo 5000501-88.2023.4.02.5101 - 25ª VF/RJ - INPI 52402.011757/2023-02 - Sentença (ainda sujeita a recursos) que decidiu pela procedência parcial do pedido da Autora, para anular os registros de marca das Rés, listados na referida ação judicial, com base no inciso XXIII do art. 124 da LPI.

  2. 21/11/2023 · RPI 2759há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230010245 (26/10/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ciência da lide. Ação Ordinária - Nulidade de Registros de Marca - Ref: Processo 5000501-88.2023.4.02.5101 - 25ª VF/RJ - INPI 52402.011757/2023-02 - Registros de Marca NOS e variações

  3. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170263998 (15/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SENKO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA

    Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

  4. 05/05/2015 · RPI 2313há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140226419 (27/10/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

    Cessionário: SENKO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA

  5. 14/04/2015 · RPI 2310há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140224878 (24/10/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MOLITOR & MOLITOR LTDA - ME

    Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  6. 31/12/2013 · RPI 2243há 12 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 20080125421 (29/09/2008)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)

    Requerente: HOLLEY PERFORMANCE PRODUCTS INC

  7. 10/05/2011 · RPI 2105há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  8. 10/02/2009 · RPI 1988há 17 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Petição: 020080125421 (RJ), de 29/09/2008

  9. 01/04/2008 · RPI 1943há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 31/07/2007 · RPI 1908há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 13/10/2004 · RPI 1762há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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