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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826664490

DOREMAX

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/09/2004
Concessão
25/08/2009
Vigência
25/08/2029

Titular

DOREMUS ALIMENTOS LTDA.
54.289.830/0001-00 · Guarulhos/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    ESPECIARIAS, MOLHOS, TEMPEROS E CONDIMENTOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190173729 (04/06/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): DOREMUS ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Marcia Ferreira Gomes

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARCAS MARCANTES E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Marcia Ferreira Gomes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 09/07/2019 · RPI 2531há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190204454 (31/05/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DOREMUS ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Marcia Ferreira Gomes

  3. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. DCA ALIMENTOS LTDA.

  5. 16/12/2008 · RPI 1980há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 05/10/2004 · RPI 1761há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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