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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826663834

ESFERA VOGUE

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
13/09/2004
Concessão
—
Vigência
—

Titular

LEAO AYRTON LESUK
03.053.189/0001-79 · Apucarana/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE PORTA CD'S.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850190251659 (07/08/2019)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  2. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 006007236 (Solicitação de reconhecimento de alto renome). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814513883 (VOGUE) e Processo 814513905 (VOGUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 01/06/2010 · RPI 2056há 16 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

    DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2032, DE 15/12/2009, POR ERRO MATERIAL.

  4. 01/06/2010 · RPI 2056há 16 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. 826395627

  5. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 28/03/2006 · RPI 1838há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 043173 (RJ), de 06/12/2004 - Petição: 006974 (PR), de 23/11/2004

  7. 05/10/2004 · RPI 1761há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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