Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826648290

BIOLOG ENGENHARIA BIOMÉDICA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/09/2004
Concessão
11/09/2007
Vigência
11/09/2027

Titular

BIOLOG ENGENHARIA BIOMÉDICA LTDA
00.673.426/0001-06 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Assistência técnica em produtos médico-hospitalares.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210380140 (01/09/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BIOLOG ENGENHARIA BIOMÉDICA LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Nome corrigido e endereço alterado.

  2. 25/07/2017 · RPI 2429há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170199020 (23/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: Biolog-Engenharia Biomédica Ltda.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

  3. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 24/07/2007 · RPI 1907há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 05/10/2004 · RPI 1761há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…