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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826645097

ABILITY

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/09/2004
Concessão
11/09/2007
Vigência
11/09/2027

Titular

ABILITY TECNOLOGIA E SERVIÇOS S/A
06.127.582/0001-58 · Osasco/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Serviços de telefonia de uso público, serviços especiais (DDR, ADSL, RDSI, linhas privadas e circuitos de comunicação de dados).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/07/2017 · RPI 2428há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170146658 (26/06/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: ABILITY TECNOLOGIA E SERVIÇOS S/A

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador HONDA, DIAS, ESTEVÃO e nomeado novo representante David do Nascimento com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170196710 (22/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ABILITY TECNOLOGIA E SERVIÇOS S/A

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  3. 20/12/2011 · RPI 2137há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  4. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 24/07/2007 · RPI 1907há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 28/09/2004 · RPI 1760há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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