Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825677610 (AMÉLIA DUETTO CREAM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824218949 (CREAM BAKERY AMÉLIA), Processo 826109861 (AMÉLIA CHANTYMIX), Processo 006716571 (AMELIA), Processo 822373750 (AMÉLIA), Processo 608120278 (AMELIA), Processo 820192902 (AMELIA CHANTYMIX), Processo 822176696 (AMÉLIA) e Processo 822176718 (AMÉLIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A expressão "incluídos nesta classe" foi inserida na especificação para melhor adequação à classe reivindicada.