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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826643280

KOSMECHIK

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/09/2004
Concessão
16/10/2007
Vigência
16/10/2027

Titular

M. S. B. INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.
10.344.879/0001-42 · Feira de Santana/BA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS COSMÉTICOS, TAIS COMO: PERFUMES, SABONETES, TINTURAS, BATONS, BRONZEADORES, COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS HIDRATANTES, DESODORANTE, ESMALTE, LÁPIS DE SOBRANCELHAS, LAQUÊ, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, MAQUIAGEM, PRODUTOS DEPILATÓRIOS, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA EMAGRECIMENTO, XAMPUS, CONDICIONADORES.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/03/2025 · RPI 2826há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240655096 (16/12/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: M. S. B. INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.

    Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

    Cedente: BRAZIL LINE COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA-ME [BR]

    Cessionário: M. S. B. INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.

  2. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170095599 (27/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BRAZIL LINE COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA-ME

    Procurador: Carlos de Lena

  3. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 24/07/2007 · RPI 1907há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 28/09/2004 · RPI 1760há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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