Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825520940 (SÃO PAULO FASHION WEEK), Processo 825520886 (CALENDÁRIO OFICIAL DA MODA BRASILEIRA SÃO PAULO FASHION WEEK), Processo 825520908 (CALENDÁRIO OFICIAL DA MODA BRASILEIRA SÃO PAULO FASHION WEEK), Processo 825520959 (SÃO PAULO FASHION WEEK), Processo 825520878 (CALENDÁRIO OFICIAL DA MODA BRASILEIRA SÃO PAULO FASHION WEEK), Processo 825520916 (CALENDÁRIO OFICIAL DA MODA BRASILEIRA SÃO PAULO FASHION WEEK), Processo 825520860 (CALENDÁRIO OFICIAL DA MODA BRASILEIRA SÃO PAULO FASHION WEEK) e Processo 825520894 (CALENDÁRIO OFICIAL DA MODA BRASILEIRA SÃO PAULO FASHION WEEK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;